LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Para os fins do disposto neste termo, adotam-se as seguintes definições de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018:

1. Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Também utilizado para designar, de forma conjunta, o conceito de Dado Pessoal e Dado Pessoal Sensível;

2. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

3. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): é a lei brasileira que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.

4. Titular do dado: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

5. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

A RHF TALENTOS FOZ DO IGUAÇU efetuará o tratamento de seus dados pessoais contidos no currículo, para as seguintes finalidades:

entrar em contato para realizar o feedback sobre o processo e/ou vaga indicada.

avaliar suas competências para preenchimento da vaga.

Informamos que os seus dados pessoais serão armazenados em nosso base de dados digital por período máximo de seis meses. Com o fim do período de tratamento, seus dados pessoais serão automaticamente eliminados seguindo as diretrizes e prerrogativas da Lei Geral de Proteção de dados – LGPD.

A RHF TALENTOS FOZ DO IGUAÇU poderá compartilhar o currículo com empresas contratantes nas quais são ofertados nossos serviços de recrutamento e seleção, com as quais celebrará contratos que irão conter cláusulas exigindo dos referidos operadores a implementação de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão do dado.